LEI Nº 394, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Compete a Secretaria Legislativa:
I – coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria do Poder Legislativo;
II – prestar ao Presidente da Câmara Municipal, assistência direta e imediata, nas atividades atinentes ao desempenho de suas atribuições;
III – coordenar o relacionamento entre a Secretaria da Câmara Municipal e os demais órgãos da Administração Municipal;
IV – executar serviços de relações públicas e de cerimonial;
V – disciplinar o expediente e o funcionamento das atividades da Secretaria da Câmara Municipal;
VI – transmitir ordens e determinações do Chefe do Poder Legislativo;
VII – organizar as audiências da Câmara Municipal, selecionando os assuntos;
VIII – representar oficialmente o Chefe do Poder Legislativo, sempre que para isso for credenciado:
IX – promover o atendimento das pessoas que procuram o Presidente da Câmara Municipal, encaminhando-as para soluções dos assuntos respectivos ou agendando audiências;
X – executar outras tarefas e atividades compatíveis com o seu cargo ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.
