LEI MUNICIPAL Nº 568/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CALDAZINHA, estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 10. A Lei Municipal no 457 de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. Ficam aprovados na forma do Anexo I desta Lei, as descrições pormenorizadas das atribuições, bem como, os respectivos vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Caldazinha.
Parágrafo único: Para os ocupantes de cargo de provimento efetivo poderão ser concedidas gratificações por chefia, direção e assessoramento de até 20% (vinte cento) do respectivo vencimento básico.”
Art. 20. A Lei Municipal no 394 de 05 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1 0. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito do Poder Legislativo, em conformidade com os Anexos I, II, III e IV desta Lei, com carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, requisito de ensino médio completo, conforme nomenclaturas dos cargos e os quantitativos, abaixo mencionados:
Estado de Goiás
Município de Caldazinha
Chefe do Serviço de Recepção e Protocolo CSRP 01 R$ 1.212,00
Secretário Legislativo SLG 01 R$ 1.653,00
Parágrafo único: Para os ocupantes de cargo de provimento em comissão poderão ser concedida gratificação de até 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento básico, conforme regulamentação legal.
Art. 30. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CALDAZINHA, Estado de Goiás, 17 de Março de 2022.
SOLANGE CASTRO
