Regimento Interno – Art. 7.
Art. 7° – A Mesa, dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, compete:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor projetos que criem cargos ou extingam nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou seja, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV – auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das Sessões Plenárias;
V – enviar ao Prefeito os balances mensais e as contas do exercício anterior, da Câmara Municipal, quando a Presidência deixar de fazer;
VI – encaminhar ao Prefeito, através da Presidência, pedidos de informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite; especialmente as de autoria do Poder Executivo; ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara;
VII – apresentar projetos de lei, através do Presidente da Câmara e, substituir o Presidente nos casos previstos neste Regimento.