Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno

Capítulo V

Das atribuições de seus Membros

Seção II

Do Vice-Presidente

Art. 11 – São atribuições do Vice-Presidente da Câmara Municipal:

I – auxiliar o Presidente no desempenho de usas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

II – representar o Presidente, nos casos por ele indicados;

III – as demais atribuições constantes deste Regimento Interno, quando do exercício da Presidência.