Regimento Interno
Capítulo V
Das atribuições de seus Membros
Seção IV
Do Segundo Secretário
Art. 13 – Além de substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos, compete ainda ao 2º Secretário:
I – fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica;
II – supervisionar, por designação do Presidente ou do 1º Secretário, a folha de presença dos Vereadores e, fiscalizar a
III – demais atribuições a ele atribuída, pelo Presidente ou pelo 1º Secretário elaboração das Atas;