Regimento Interno
Capítulo V
Das atribuições de seus Membros
Seção III
Do Primeiro Secretário
Art. 12º – São atribuições do 1º Secretário da Câmara Municipal, secretariar as sessões legislativas e, ainda:
I – ler em plenário, na integra ou em resumo, a correspondência oficial recebida e expedida, pela Câmara, os pareceres e relatórios das comissões, as proposições e requerimentos apresentados, quando seus autores não as tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar Expediente da Sessão;
II – despachar a matéria do Expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;
III – receber e dirigir a correspondência oficial da Câmara;
IV – colher em livro próprio, a presença dos vereadores e, tomara nota das discussões e votações, autenticando os respectivos documentos com a sua assinatura;
V – lavrar as Atas, proceder a sua leitura e assiná-las em conjunto com o Presidente;
VI – assumir a Presidência, verificar a ausência respectivas, do Presidente e do Vice-Presidente.