Presidente: Juliano Agostinho de Morais
Vice: Paulo Celso de Siqueira
Membro: João Batista Alves Goveia
Regimento Interno
SEÇÃO II
Das Atribuições das Comissões
Art, 33 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos:
I – emitir parecer sobre todos os projetos que versem sobre a realização de obras e serviços pelo Município;
II – sobre projetos relacionados com as vias de transporte e comunicações, bem como sobre a concessão para exploração de serviços públicos por terceiros.
III – plano Diretor de desenvolvimento do Município, inclusive projetos sobre Edificações e Posturas.
