Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Marcelo Ferreira de Melo
Vice: Rafael Alexandre Teixeira
Membro: Luiz Marcio Gouveia

Regimento Interno
SEÇÃO II
Das Atribuições das Comissões

Art. 31 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico, quanto ao aspecto gramatical e redacional do projeto. Quando solicitado a seu parecer, por determinação regimental ou por deliberação do Plenário.

§ 1° – É obrigatória a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que transmitem pela Câmara, salvo as exceções previstas neste Regimento Interno.

§ 2° – Concluído o Parecer pela rejeição por ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto deve o parecer vir a Plenário para discussão; e somente rejeitado pela maioria absoluta dos Membros da Câmara poderá prosseguir a votação do projeto.