Regimento Interno
Capítulo V
Das atribuições de seus Membros
Seção II
Do Vice-Presidente
Art. 11 – São atribuições do Vice-Presidente da Câmara Municipal:
I – auxiliar o Presidente no desempenho de usas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II – representar o Presidente, nos casos por ele indicados;
III – as demais atribuições constantes deste Regimento Interno, quando do exercício da Presidência.