Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno

Capítulo V

Das atribuições de seus Membros

Seção IV

Do Segundo Secretário

Art. 13 – Além de substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos, compete ainda ao 2º Secretário:

I – fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica;

II – supervisionar, por designação do Presidente ou do 1º Secretário, a folha de presença dos Vereadores e, fiscalizar a

III – demais atribuições a ele atribuída, pelo Presidente ou pelo 1º Secretário elaboração das Atas;