LEI Nº 394, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Compete ao Controle Interno:
I – coordenar a avaliação do cumprimento das metas fiscais e físicas previstas no Plano Plurianual e a execução do orçamento da Câmara Municipal de Caldazinha;
II – supervisionar a comprovação de legitimidade dos atos de gestão da Câmara Municipal;
III – coordenar as ações de controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
IV – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da LC nº 101/2000;
V – coordenar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº 101/2000;
VI – supervisionar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos do Poder Legislativo, inclusive no que se refere ao cumprimento das metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC nº 101/2000. Orientar o Presidente da Câmara Municipal e a Comissão de Economia Finanças e Orçamento, sobre as providências necessárias a serem adotadas, em caso do não cumprimento das metas fiscais;
VII – informar ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás o não cumprimento das metas fiscais pela Câmara Municipal;
VIII – cientificar as autoridades responsáveis e o Coordenador do Sistema de Controle Interno do Município de Caldazinha, quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal;
IX – apreciar, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal;
X – executar outras tarefas e atividades compatíveis com o seu cargo ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.
