Lei 457/2016 – Compete a Assessoria Jurídica da Câmara:
I – Assessorar o Poder Legislativo Municipal, com suporte técnico-jurídico das atividades parlamentares e da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caldazinha.
II – assessorar de forma técnica-jurídica, as Comissões Especiais e Permanentes da Câmara Municipal;
III – assessorar de forma técnica-jurídica, os Vereadores e Assessorias Parlamentares na redação de projetos de leis e proposições;
IV – acompanhar os prazos de tramitação dos projetos e proposições;
V – realizar estudos e pesquisas, de forma técnica-jurídica, por solicitação dos Vereadores, das Comissões ou da Mesa Diretora, mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
VI – desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
VII – exercer outras atividades correlatas.
