Presidente: Rafael Alexandre Teixeira
Vice: Luiz Marcio Gouveia
Membro: José Henrique da Silva
Regimento Interno
SEÇÃO II
Das Atribuições das Comissões
Art, 32 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos ou projetos de caráter financeiro ou orçamentário e, especialmente sobre:
I – Plano Plurianual;
II – Lei de Diretrizes Orçamentária;
li – Proposta Orçamentária e, abertura de créditos orçamentários;
IV – matéria tributária, abertura de créditos empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa e a receita do Município; ou o patrimônio público municipal;
V – os balancetes e os balanços gerais do Município;
VI – projetos ou resoluções que fixem vencimentos do funcionalismo, subsídios e representações dos agentes políticos.
Parágrafo Único – É da competência da Comissão de Finanças e Orçamento zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara seja criada encargo ao erário Municipal, sem que especifiquem os recursos necessários à sua execução, ou autorizem o Prefeito a proceder a necessária abertura de crédito.