Assessoria juridica

Competências

Lei Municipal 457/2016 Caldazinha, 05 de Dezembro de 2016.

Art. 1 0 – Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal, constantes do integrante desta Lei.

Parágrafo único — O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput deste artigo, dar-se-á necessariamente mediante aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas Títulos.

Art. 20 – Ficam aprovados, na forma do Anexo l. a descrição das atribuições e sua respectiva remuneração dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Caldazinha.

Art. 30 – Os direitos, deveres e vantagens dos servidores do Poder Legislativo serão os mesmos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caldazinha.

Art. 40 Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.

Art. 50 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 60 -Ficam revogadas as demais disposições em

ANEXO I

PROJETO DE LEI NO 001 116

I — Quadro de Cargos do Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal:

NOMENCLATURA QUAN VENC.

Controlador Interno 01 880,00

Advogado 01 2.000,00

Contador 01 1.500,00

1 — Identificação do Cargo: Controlador Interno 2- Carga horaria: 40 horas semanal. 3- Requisito: 2º grau completo.

4 – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

a) — Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos do Legislativo Municipal;

b) — Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou Irregulares, praticados por agentes públicos, na utilização de recursos públicos do Poder Legislativo;

c) — Alertar formalmente a autoridade administrativa competente. Sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência que exija a tomada providências legais: d) — controlar a fiscalizar os bens patrimoniais pertencentes ao Poder Legislativo Municipal;

e) — analisar todos os processos de pagamento do Legislativo; — Responder peto cumprimento dos prazos de remessa de documentos contábeis para os órgãos de controle externo;

g) — desempenhar outras funç5es de que trata a Resolução Normativa no 004/2001, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 1 — Identificação do Cargo: Advogado 2• Carga horaria: 20 horas semanal.

3 — Requisito: Curso Superior de Bacharel em Direito, devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

4 – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

a) — Assessorar o Poder Legislativo Municipal, com suporte técnico-jurídico das atividades parlamentares e da. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caldazinha.

b) — Assessorar de forma técnica-jurídica, as Comissões Especiais e Permanentes da Câmara Municipal: Assessorar de forma técnica-jurídica, os Vereadores e Assessorias Parlamentares na redação de projetos de leis e proposições;

d) —Acompanhar os prazos de tramitação dos projetos e proposições;

e) — realizar estudos e pesquisas, de forma técnica-jurídica, por solicitação dos Vereadores, das Comissões ou da Mesa Diretora, mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

f) —desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;

g) — Exercer outras atividades correlatas.

1 — Identificação do Cargo: Contador 2- Carga horaria: 20 horas semanal.

3 — Requisito: Curso Superior em Ciências Contábeis devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.

4 – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

a) — Organizar, para envio-a Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercício seguinte, afim de ser incluída no orçamento geral do Município;

b) – Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em estas suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara.

c) – Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro e enviá-los ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma e no prazo legal;

d) – Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

e) – Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira;

f) – Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara;

g) – Fornece elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais;

h) – Elaborar a demonstração de despesa mensal da Câmara para posterior envio à contabilidade central da Prefeitura, para destinação de numerário;

i) – Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabível quando se verificarem irregularidade;

j) – Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

I) — exercer demais atividades correlatas.